O direito de regresso da seguradora nos acidentes de viação

Resumo: [objetivo] pretende-se com o presente artigo fazer uma abordagem – embora sucinta –, sobre o direito de regresso da seguradora sobre o seu segurado, em caso de acidentes de viação em que o condutor apresenta uma taxa de álcool no sangue superior à legal, e sobre a questão, muito debatida na jurisprudência portuguesa, quanto à exigência de nexo de causalidade entre a taxa de álcool no sangue do condutor e o acidente causado; [método] este estudo foi realizado tendo como base, essencialmente, os acórdãos publicados no site oficial dos tribunais superiores portugueses (em www.dgsi.pt), proferidos quer pelo Supremo Tribunal de Justiça, quer pelos Tribunais das Relações; [resultados] os resultados encontrados permitem-nos defender a tese de que a seguradora não tem hoje, face à legislação em vigor, de demonstrar que a taxa de álcool no sangue do condutor foi a causadora do acidente de viação pelo qual ele foi responsável. Esperamos contribuir, de alguma forma, para elucidar todos aqueles que procuram argumentos favoráveis à tese que defendemos, de que não carece agora a seguradora, face à redação do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (diploma que rege actualmente o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), de provar o nexo de causalidade entre a taxa de álcool no sangue do seu segurado e os danos verificados.

 

Palavras-chave: acidente de viação; contrato de seguro; direito de regresso; taxa de álcool no sangue; nexo de causalidade.